JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 1995

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São apropriadas ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 para o corrente exercício.

Art. 1º do Decreto /1995