Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 1995
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São apropriadas ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 para o corrente exercício.