“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946
Art. 13 - Ficam integradas no sub-titulo 01 - Conselho Nacional do Trabalho, do titulo 13 - Justiça do Trabalho (unidades orçamentárias), do Orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as dotações concedidas nas diversas consignações e sub-consignações das Verbas 1, 2 e 3 do mesmo Orçamento ao Departamento de Justiça do Trabalho e ao Serviço Administrativo.
- Decreto-Lei1.174 de 11/06/1971
Art. 3º - As isenções concedidas na forma dos artigos anteriores aplicam-se também aos bens, abrangidos pelo presente Decreto-lei, que tenham sido desembaraçados nas Alfândegas mediante têrmos ou autorizações expedidos por órgãos competentes, a partir da data da revogação ou cessação da vigência das mesmas isenções conferida por instrumentos legais anteriores até a data da publicação dêste Decreto-lei.
- Decreto-Lei2.895 de 21/12/1940
Art. 2º - Aos ocupantes efetivos de cargos de Professor Catedrático, padrões L e M, e de Professor, padrão L, será concedida uma gratificação de magistério. Esta gratificação será de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais ou de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, conforme o funcionário contar mais de dez ou mais de vinte anos de efetivo exercício no magistério federal. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.660, de 1944)...
- Decreto-Lei1.586 de 06/12/1977
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a permitir a utilização de até 100% (cem por cento) do valor dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, concedidos a título de estímulo fiscal às exportações de produtos industrializados, gerados a partir de 1º de janeiro de 1978, para dedução do montante do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou aproveitamento nas modalidades que vier a indicar, inclusive compensação no pagamento de tributos federais.
- Decreto-Lei60 de 21/11/1966
Art. 6º - As ações ordinárias poderão ser subscritas pelas cooperativas, por livre iniciativa e compulsòriamente, e serão, nesta hipótese, integralizadas mediante à retenção pelo BNCC de até ½% (meio por cento) ao mês sôbre o valor dos financiamentos concedidos, até o máximo de 10% (dez por cento), entendendo-se nessa expressão qualquer operação de crédito, não se aplicando à hipótese o disposto no art. 34 - Inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 .
- Decreto-Lei2.445 de 29/06/1988
Art. 1º, §2º, e - no caso das demais pessoas jurídicas ou a elas equiparadas vendas canceladas, devoluções de mercadorias e descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente; imposto sobre produtos industrializados (IPI); imposto sobre transportes (IST); imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (IULCLG); imposto único sobre minerais (IUM); imposto sobre energia elétrica (IUEE), desde que cobrados separadamente dos preços dos produtos e serviços no documento fiscal próprio. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.449, de 1988)...
- Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXVII, da Constituição, e Considerando o interesse brasileiro de indicar a Organização Não-Governamental intitulada "Pastoral da Criança" para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz de 2002, a ser concedido pela Fundação Nobel, com sede no Reino da Suécia; DECRETA:...
- Decreto-Lei146 de 03/02/1967
Art. 1º - Os atuais titulares efetivos de cargos de tesoureiro, amparados pelo art. 11 da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948 , ou beneficiados pela Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952 , de Tesoureiro-Auxiliar e de Conferente das Caixas Econômicas Federais, nomeados até 25 de junho de 1964, passam a integrar a parte suplementar de respectivo quadro de pessoal, com os seguintes vencimentos mensais, nêles já incluído o aumento concedido pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 : (Vide Lei nº 5.578, de 1970)...