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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.076 de 08/03/1940

    Art. 2º - O art. 9º do mencionado decreto-lei passa a ser o seguinte: "Art. 9º O reconhecimento só será concedido se todas as exigências constantes do art. 4º desta lei estiverem observadas, e se, a partir da instalação do curso, todas as vagas verificadas no corpo docente tiverem sido preenchidas por concurso de títulos e provas."...

  • Decreto-Lei1.861 de 25/02/1981

    Art. 5º - O reajustamento do preço dos serviços comprados pelas entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, ou conveniados com entes públicos e privados, realizar-se-á, no decorrer do exercício de 1981, nos meses de junho e dezembro, em percentual não excedente ao fator médio de reajuste de vencimentos e salários concedido pelo Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 . (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.867, de 1981)...

  • Decreto-Lei1.134 de 16/11/1970

    Art. 5º - Somente será concedido o beneficio previsto neste Decreto-Lei, na forma do inciso I do § 1º do art. 1º, se a pessoa jurídica depositante ou a empresa beneficiária da aplicação, satisfeitas as demais exigências do Regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, concorrer, efetivamente, para o financiamento das inversões totais do projeto com recursos próprios, nunca inferiores a uma têrça parte do montante dos recursos descontados do imposto de renda, aplicados ou reinvestidos no projeto.

  • Decreto-Lei348 de 04/01/1968

    Art. 8º, I - A formulação da Política de Segurança Nacional bàsicamente, mediante o estabelecimento do Conceito Estratégico Nacional e das Diretrizes Gerais de Planejamento, incluindo a fixação dos Objetivos Nacionais Permanentes (ONP) e dos Objetivos Nacionais Atuais Estratégicos (ONAE), bem como das Hipóteses de Guerra.

  • Decreto-Lei8.247 de 28/11/1945

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os atuais ocupantes das funções em comissão, de Presidente, Secretário-Geral e Delegado Regional (S. Paulo), do I.N.P., poderão continuar a perceber a título precário as respectivas gratificações da representação de Cr$ 2.500,00, Cr$ 1.500,00 e Cr$ 900,00 mensais que lhes foram concedidas pela Junta Deliberativa."...

  • Decreto-Lei9.585 de 16/08/1946

    Art. 1º - Aos alunos que terminarem o curso da Escola Nacional de Agronomia e dos estabelecimentos congêneres, reconhecidos pelo Govêrno Federal, será conferido o título de Engenheiro Agrônomo com direito a registro na Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, na forma de legislação em vigor.

  • Decreto-Lei893 de 26/11/1938

    Art. 15 - As vendas serão sempre feitas a prazo, condicionadas à exploração agrícola, e de acordo com as seguintes normas: 1º, todos os contratos serão feitos com expressa proibição, sob pena de nulidade, de revenda em lotes cujas dimensões não se prestem à cultura, a juizo do Ministério da Agricultura; 2º, só em casos excepcionais, a juízo do mesmo Ministério, e tendo-se em vista, tão somente, as vantagens da exploração agrícola, poderão ser vendido a uma só pessoa mais de 20 hectares; 3ª, a transferência dos contratos só poderá ser feita mediante anuência do Governo, condicionada à continuidade da explorado e à conservação da medida das áreas que ...

  • Decreto-Lei536 de 17/04/1969

    Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Milton Ribeiro da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, parágrafo 7º, da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 17, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.