JurisHand AI Logo
|

indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei617 de 10/06/1969

    Art. 1º - É aprovada a aposentadoria de Minerviro Fiuza Lima no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, tornando-se definitivo o Decreto de 23 de fevereiro de 1968, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , ao Presidente da República.

  • Decreto-Lei911 de 01/10/1969

    Art. 3º - O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)...

    • Decreto-Lei1.400 de 22/04/1975

      Art. 5º - Aos servidores incluídos no Plano de Classificação de que trata a Lei nº 5.645, de 1970 , que, comprovadamente, desempenhem, nos órgãos setoriais e seccionais integrantes do SISNI, tarefas de apoio operacional específico não compreendidas no Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, poderá ser concedida Gratificação por Serviços Especiais, em bases estabelecidas em regulamento.

    • Decreto-Lei148 de 08/02/1967

      Art. 1º, Parágrafo Único - Uma vez concedida a investidura, deverá a entidade promover, dentro de 90 dias, a adaptação de seus estatutos ao regime sindical e, aprovados êstes pelo MTPS, eleger os respectivos órgãos diretivos e de representação no prazo de 90 dias, sob pena de decaírem da investidura e sujeitarem-se ao disposto no Artigo 3º desta Lei.

    • Decreto-Lei2.463 de 30/08/1988

      Art. 2º, Parágrafo Único - Serão também recolhidos ao Tesouro Nacional, a partir da mesma data, os recursos decorrentes das amortizações, juros e encargos de financiamentos concedidos pelos FAS e os valores correspondentes aos prêmios prescritos das loterias federal e esportiva e dos concursos de prognósticos, após deduzidas as quantias relativas ao pagamento das reclamações administrativas dos apostadores julgadas procedentes.

    • Decreto-Lei367 de 19/12/1968

      Art. 2º - O ônus financeiro da aposentadoria concedida em decorrência dêste Decreto-lei será repartida entre o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) e o Tesouro Nacional ou as Autarquias referidas no artigo 22, § 1º, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , na proporção de tempo de serviço público e da atividade privada.

    • Decreto-Lei4.462 de 10/07/1942

      Art. 3º, §1º - A remessa de que trata este artigo se fará diretamente ao Serviço Federal interessado, sob registo postal - utilizada a franquia prevista na Convenção Nacional de Estatística e expressamente concedida pelo decreto n. 6.109, de 16 de agosto de 1940 - ou mediante recibo, por intermédio da autoridade local a quem for delegada a incumbência da coleta.

    • Decreto-Lei1.955 de 23/08/1982

      Art. 1º, II - adquiridos com recursos externos, oriundos de financiamento concedidos mediante contratos de abertura de crédito, celebrados com agências governamentais ou entidades financeiras estrangeiras, que possibilitem a participação da indústria nacional de bens de capital por intermédio de acordos de participação, ou suas revisões, homologados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).