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incumbências do orgão nacional” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal229 de 10/01/1992

    Art. 6º, Parágrafo Único - Constitui incumbência primordial da SAP coibir o abate clandestino de animais e a respectiva industrialização e fomentar a instalação de abatedouros públicos.

  • Lei Estadual de São Paulo17.235 de 03/01/2020

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Tenista Maria Esther Andion Bueno" Escola Estadual Jardim Rossin, em Campinas.

  • Lei do Distrito Federal1.298 de 16/12/1996

    Art. 2º, I, c - área compreendida entre o Parque Nacional de Brasília e a bacia do rio Maranhão, que complementa o corredor natural de imigração da fauna local, incluídas as cabeceiras do córrego Rodeador e as microbacias hidrográficas do córrego Dois Irmãos e do ribeirão da Palma, na Região Administrativa IV – Brazlândia;...

  • Lei do Distrito Federal4.285 de 26/12/2008

    Art. 9º, VIII - participar do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA.

  • Lei do Distrito Federal3.114 de 30/12/2002

    Art. 3º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da unidade própria de sua estrutura orgânica, terá a incumbência de acompanhar o cumprimento do previsto no art. 2° desta Lei, bem como analisar e decidir os casos omissos decorrentes da aplicação do citado dispositivo.

  • Lei do Distrito Federal3.754 de 25/01/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - A transferência de que trata o caput dar-se-á mediante a lavratura da Escritura Declaratória de Integralização de Capital Social, cabendo à CAESB a incumbência da convocação dos atos inerentes à formalização exigida pela Lei das Sociedades Anônimas – Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

  • Lei do Distrito Federal7.722 de 14/07/2025

    Art. 2º, III, d - uso de travesseiro, protetor de berço, cobertor e outros objetos macios ou soltos no ambiente de sono do bebê, causadores de sufocamento;...

  • Lei do Distrito Federal1.568 de 15/07/1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - As doações de que tratam os incisos I a XIX dar-se-ão mediante lavratura de escritura declaratória de integralização de capital social, cabendo à CAESP a incumbência de convocação dos atos inerentes à formalização exigida pela Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas).