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Lei do Distrito Federal nº 1568 de 15 de Julho de 1997

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de Julho de 1997


Art. 1º

Fica o Distrito Federal autorizado a doar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB os seguintes imóveis:

I

Reservatório do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, localizado entre a Estrada Parque Península Norte-DF 009, e o conjunto Paroquial, Brasília, com área de sessenta e seis mil metros quadrados e construção com área de três mil quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados, consoante escritura de doação que a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrado no cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis, no Livro de Registro de Escrituras n° 9, às fls. 21/22v, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, em 3 de novembro de 1988;

II

Reservatório MUDB/Sul, Área Especial "A", localizado no Setor de Mansões urbanas Dom Bosco, Brasília, com área de quarenta mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Livro de Registro de Escrituras sob o n° B-2, às fls. 108/109v, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, em 3 de julho de 1989;

III

Estação de Tratamento de Esgotos Sul, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, Avenida das Nações, Brasília, com área de cento e noventa e sete mil quinhentos e vinte metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis, Livro 2, sob o n° 12.3, matricula n° 73.544, em 26 de outubro de 1994;

IV

Reservatório Catetinho n° 1, Área Especial, Setor de Mansões Park Way-SMPW, Brasília, com área de vinte e um mil e sessenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Livro de Registro de Escrituras, às fls. 36v/39v, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

V

Escritório Regional de Brazlândia, localizado no Lote 07, Área Especial, Setor Administrativo, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB;

VI

Posto de Serviços de Brazlândia, localizado no Lote "E", Área Especial, Setor norte, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB;

VII

Estação Elevatória de Esgoto Bruto, localizada na Área Especial n° 5, Brazlândia, com área de dois mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis, sob a matricula n° 105.086, Livro 2 R.1, em 5 de novembro de 1986;

VIII

Estacão Elevatória de Esgotos Tratados, localizada na Área Especial n° 6, Brazlândia, com área de dois nril duzentos e sete melros quadrados e cinquenta e dois decimetros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula n° 105.087, Livro 2 R.1, em 5 de novembro de 1986;

IX

Reservatório de Brazlândia, localizado na Vila São José, Quadra 35, Área Especial n° 1, com área de cinco mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, expedida pelo Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis, em 24 de julho de 1989, para uso da CAESB, por meio do Decreto n° 11.019, de 26 de fevereiro de 1988, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 41, de 2 de março de 1988;

X

Escritório Regional da Ceilândia, localizado na CNM 01, Bloco "I", Lote 01, com área de quatrocentos metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB.

XI

Captação Olho d'Água, localizada na nascente do córrego Olho d'Água, Gama, com área de dois mil trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dois mil oitocentos e dez centímetros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Livro Registro de Escrituras n° 9, às fls. 15/16v, de 3 de novembro de 1988, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal e no Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis, matricula n° 115.765, Livro C2 R.2, em 9 de março de 1989;

XI

Captação Olho d’Água, localizada na nascente do Córrego Olho d’Água, Gama, com área de 2.355.281 m² (dois milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados), consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Livro de Registro de Escrituras n° 9, às fls. 15/16v, de 3 de novembro de 1988, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e no Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis, matrícula n° 115.765, Livro C2 R.2, em 9 de março de 1989; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3111 de 30/12/2002)

XII

Escritório Regional do Guará, localizado na QE 02, Área Especial "L", consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB;

XIII

Escritório Regional de Samambaia, localizado no Lote 02, Conjunto "F", Quadra 408, com área de novecentos metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula n° 145.853, Livro 2 R-1, em 7 de novembro de 1994;

XIV

Reservatório Elevado de Taguatinga Sul, localizado no Bairro Aguas Claras, QS-05, Estrada parque Contomo-EPCT, Lote 03, com área de vinte e quatro mil metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 83.126 R.3, Livro 2, em 6 de abril de 1987;

XV

Estacão Elevatória de Esgotos da QNG/QNH, localizada na Área Especial n° 45 "G", Taguatinga Norte, com área de quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e construção com área de quarenta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Livro de Registro de Escrituras n° 8, às fls. 7/8v, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, em 8 de março de 1988;

XVI

Escritório Regional de Taguatinga, localizada nas Áreas Especiais nº 5 e 6, Setor Central, com área de mil e seiscentos metros quadrados, consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB.

XVII

Área Especial n° 11 do Setor de Residências Econômicas Sul, desta Capital, destinada ao Departamento de Água e Esgotos, hoje designado companhia de Água e Esgotos de Brasília, registrada no Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis, Livro 2 (Registro Geral), sob o n° R.1, matrícula n° 99.024, de 10 de maio de 1995;

XVIII

o imóvel denominado Área para o Clorador das Captações do Ribeirão do Gama, situado no Setor de Mansões Park Way - Brasilia, registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis sob n° 14.498, Livro 2 (Registro Geral);

XIX

o imóvel situado na Área Especial n° 4 do Gama, registrado no Cartório do 3° Oficio de Registro de inoveis sob a matrícula n° 3.291, Livro 8-E.

Parágrafo único

- As doações de que tratam os incisos I a XIX dar-se-ão mediante lavratura de escritura declaratória de integralização de capital social, cabendo à CAESP a incumbência de convocação dos atos inerentes à formalização exigida pela Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas).

Art. 2º

O Poder Executivo reservará e demarcará áreas destinadas à construção de estações elevatórias necessárias ao sistema de abastecimento de água, bem como de estações de tratamento de esgotos em todos os núcleos urbanos do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei do Distrito Federal nº 1568 de 15 de Julho de 1997