Jurisprudência - STF6513 de 10/02/2021O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, das expressões “membros do Conselho da Justiça Militar”, “inclusive os inativos” e “membros da Defensoria Pública”, contidas no art. 123, I, a, da Constituição do Estado da Bahia, nos termos do voto do Relator. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o Relator com ressalvas, apenas no tocante à modulação dos efeitos da decisão. Falou, pelo amicus curiae Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 1...