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Jurisprudência STF 1280702 de 10 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1280702 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

21/12/2020

Data de publicação

10/02/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : MAICON BARBOSA CRUMENAUER ADV.(A/S) : DANIEL DOTTES DE FREITAS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Controle jurisdicional do ato administrativo em que se avaliam questões de concurso público. Possibilidade, em casos excepcionais. Análise das questões e respostas da prova aplicada e do conjunto fático-probatório da causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 632.853/CE-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 485, firmou o entendimento de que, “excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame”. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso público, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (QUESTÃO (CONCURSO PÚBLICO), APRECIAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO) RE 632853 (TP). (QUESTÃO (CONCURSO PÚBLICO), APRECIAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) ARE 843047 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (QUESTÃO (CONCURSO PÚBLICO), APRECIAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) RE 1114732, RE 1268304. Número de páginas: 17. Análise: 17/06/2021, MJC.

Doutrina

ROSAS, Roberto. Direito Sumular. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 137-138.


Jurisprudência STF 1280702 de 10 de Fevereiro de 2021