Lei6.429 de 05/07/1977Art. 1º - O art. 5º do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º Os fogos incluídos na classe B não podem ser vendidos a menores de 16 (dezesseis) anos e sua queima é proibida nos seguintes locais:
a) nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública;
b) nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros ter a seguinte redação:
Art. 2º O art. 9º do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942 , passa a locais determinados pelas autoridades policiais."
" ...