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Lei nº 5.356 de 17 de Novembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõem sôbre o Plano Rodoviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967 , que dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.

Art. 2º

São restabelecidas, em todos os seus têrmos, as disposições das Leis nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 , e nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1967

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