Lei nº 5.356 de 17 de Novembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõem sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967 , que dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
Art. 2º
São restabelecidas, em todos os seus têrmos, as disposições das Leis nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 , e nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1967