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Artigo 2º da Lei nº 5.356 de 17 de Novembro de 1967

Revoga o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõem sôbre o Plano Rodoviário Nacional.

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Art. 2º

São restabelecidas, em todos os seus têrmos, as disposições das Leis nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 , e nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.

Art. 2º da Lei 5.356 /1967