Artigo 2º da Lei nº 5.356 de 17 de Novembro de 1967
Revoga o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõem sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São restabelecidas, em todos os seus têrmos, as disposições das Leis nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 , e nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.