JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.356 de 17 de Novembro de 1967

Revoga o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõem sôbre o Plano Rodoviário Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.356 /1967