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Artigo 4º da Lei nº 5.356 de 17 de Novembro de 1967

Revoga o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõem sôbre o Plano Rodoviário Nacional.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.356 /1967