Lei nº 3.940 de 9 de Agosto de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com a mudança de dependências do referido Ministério para Brasília.
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a mudança de órgãos do referido Ministério para Brasília, inclusive as decorrentes de obras e aquisições que se fizerem necessárias ao mesmo fim.
JÂNIO QUADROS Hamilton Prisco Paraíso Sylvio Heck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961