Lei nº 3.940 de 9 de Agosto de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com a mudança de dependências do referido Ministério para Brasília.

O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a mudança de órgãos do referido Ministério para Brasília, inclusive as decorrentes de obras e aquisições que se fizerem necessárias ao mesmo fim.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JÂNIO QUADROS Hamilton Prisco Paraíso Sylvio Heck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961