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Artigo 2º da Lei nº 3.940 de 9 de Agosto de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com a mudança de dependências do referido Ministério para Brasília.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.940 /1961