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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei12.875 de 30/10/2013

    Art. 2º, II - do restante, 1/3 (um terço) distribuído igualitariamente e 2/3 (dois terços) proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito imediatamente anterior para a Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram. (...) § 7º Para efeito do disposto no § 2º , serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvado o disposto no § 6º do art. 29 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. " (NR)...

  • Lei1.738 de 20/11/1952

    Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

  • Lei5.760 de 03/12/1971

    Art. 4º, Parágrafo Único - No âmbito do Ministério da Agricultura, o recolhimento da receita da prestação dos serviços e da imposição de multas processar-se-á na conformidade dos arts. 4º e 5º da Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962 .

  • Lei14.949 de 02/08/2024

    Lei nº 14.949 de 2 de Agosto de 2024...

  • Lei1.308 de 10/01/1951

    Lei nº 1.308 de 10 de Janeiro de 1951...

  • Lei5.405 de 09/04/1968

    Lei nº 5.405 de 9 de Abril de 1968...

  • Lei6.108 de 23/09/1974

    Art. 3º - A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região que forem incluídos nos Grupos de que trata esta Lei e nos demais estruturados ou criados na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , será calculada de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

  • Lei13.348 de 10/10/2016

    Art. 1º, Parágrafo Único - A ampliação do número de matrículas ou da cobertura a que se referem os incisos I e II do caput será aferida a partir da comparação do número de matrículas e da cobertura das edições do Censo Escolar da Educação Básica dos dois anos anteriores ao do exercício em que ocorrerá a transferência do apoio financeiro suplementar de que trata o caput , na forma a ser disciplinada em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação." " Art. 4º-B . (VETADO)" " Art. 5º Os recursos de que trata o art. 4º serão transferidos pel...