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Lei nº 5.405 de 9 de Abril de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica estendida à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968

Lei nº 5.405 de 9 de Abril de 1968