Lei nº 5.405 de 9 de Abril de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Fica estendida à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968