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Artigo 1º da Lei nº 5.405 de 9 de Abril de 1968

Estende à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica estendida à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 5.405 /1968