Lei13.702 de 06/08/2018Art. 2º - O art. 12 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 12 No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água, a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social, poderá firmar parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, os consórcios públicos constituídos como associação pública e as entidades p...