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Lei nº 11.756 de 23 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto nº 2.280, de 25 de novembro de 1910.

Parágrafo único

(VETADO) .

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008

Lei nº 11.756 de 23 de Julho de 2008