Artigo 2º da Lei nº 11.756 de 23 de Julho de 2008
Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.