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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.756 de 23 de Julho de 2008

Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.

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Art. 1º

É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto nº 2.280, de 25 de novembro de 1910.

Parágrafo único

(VETADO) .

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 11.756 /2008