Lei nº 12.055 de 9 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro João Luiz Silva Ferreira Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009