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Coração para favoritarLei 12.055 de 9 de Outubro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro João Luiz Silva Ferreira Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009