Lei nº 12.055 de 9 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro João Luiz Silva Ferreira Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009