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Artigo 1º da Lei nº 12.055 de 9 de Outubro de 2009

Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.

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Art. 1º

É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.

Art. 1º da Lei 12.055 /2009