Artigo 1º da Lei nº 12.055 de 9 de Outubro de 2009
Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.