“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei12.704 de 08/08/2012
Art. 4º - Fica revogado o art. 9º da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006.
- Lei11.960 de 29/06/2009
Art. 1º - A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 96 Os Municípios poderão parcelar seus débitos e os de responsabilidade de autarquias e fundações municipais relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimento até 31 de janeiro de 2009, após a aplicação do art. 103-A, em: I - 120 (cento e vinte) até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, se relativos à...
- Lei12.480 de 02/09/2011
Lei nº 12.480 de 2 de Setembro de 2011...
- Lei8.567 de 29/12/1992
Art. 3º - Aplica-se aos créditos a que se refere esta Lei o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
- Lei8.371 de 30/12/1991
Art. 1º, I - crédito especial até o limite de Cr$80.729.900.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para regularização e quitação definitiva do saldo da diferença negativa, apurada pelo Banco do Brasil S.A., entre os valores da correção monetária das operações rurais ativas, atualizados de acordo com o disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, e os valores da atualização mone...
- Lei8.836 de 23/12/1993
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 10.404.456,00 (dez milhões, quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
- Lei10.483 de 03/07/2002
Art. 20 - Fica reaberto por 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei, o prazo de opção de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, aos servidores do Instituto Nacional de Seguro Social ativos, inativos e pensionistas que não tenham exercido o referido direito no prazo originalmente previsto.
- Lei5.410 de 09/04/1968
Art. 1º - O regime de previdência social dos servidores e empregados dos Conselhos, Ordens e demais autarquias instituídas por Lei para contrôle do exercício profissional passa a ser o da Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960), ficando derrogada, para êsse efeito, a Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950.