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Lei nº 8.836 de 23 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 11.210.319,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 805.863,00 (oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 10.404.456,00 (dez milhões, quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1993

Anexo

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