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Artigo 3º da Lei nº 8.836 de 23 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 11.210.319,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.