Artigo 2º da Lei nº 8.836 de 23 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 11.210.319,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 10.404.456,00 (dez milhões, quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.