Artigo 1º da Lei nº 8.836 de 23 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 11.210.319,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 805.863,00 (oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.