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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei7.419 de 17/12/1985

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário, da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões, decorrentes da aplicação da Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985 , ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

  • Lei4.018 de 16/12/1961

    Art. 2º - A declaração da taxa de que trata o artigo anterior será feita pelo Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro do Sal, ao fixar anualmente os preços do sal, na conformidade da letra "g" do art. 7º da Lei número 3.137, de 13 de maio de 1957.

  • Lei8.193 de 18/06/1991

    Art. 1º, f - a quitação do saldo da diferença negativa, apurada pelo Banco do Brasil S.A., entre os valores da correção monetária das operações rurais ativas, atualizados de acordo com o disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, e os valores da atualização monetária dos depósitos de poupança rural que lastrearam as referidas operações;...

  • Lei8.590 de 30/12/1992

    Art. 3º, Parágrafo Único - A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • Lei12.806 de 07/05/2013

    Art. 10 - Fica revogado o inciso VI do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.

  • Lei13.088 de 12/01/2015

    Lei nº 13.088 de 12 de Janeiro de 2015...

  • Lei14.481 de 21/12/2022

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões dois mil duzentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Lei11.096 de 13/01/2005

    Art. 2º, §3º, I - ocorrerá somente nas hipóteses em que houver a aceitação pelas instituições privadas de ensino de origem e de destino, para cursos afins, na forma prevista no art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a existência de vagas, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação quanto a essa modalidade de manutenção de bolsa; e (Incluído pela Lei nº 14.350, de 2022)...