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Lei nº 13.088 de 12 de Janeiro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de 1 (uma) vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica criada 1 (uma) vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Pitanga, no Estado do Paraná.

Parágrafo único

A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 2º

Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.

Art. 3º

São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.

Art. 4º

A vara federal criada por esta Lei poderá ser instalada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também definirá a sua competência, caso o Tribunal Regional Federal da 6ª Região ainda não esteja em funcionamento.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira Nelson Barbosa


Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015

Anexo

Texto

ANEXO (Lei nº 13.088, de 12 de janeiro de 2015) QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ CARGOS DE JUIZ CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 1 Juiz Federal Substituto 1 TOTAL 2 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 13 Técnico Judiciário 4 TOTAL 17 CARGOS EM COMISSÃO CARGO/NÍVEL QUANTIDADE CJ-03 1 TOTAL 1 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÃO/NÍVEL QUANTIDADE FC-05 7 FC-03 3 FC-02 3 TOTAL 13

Lei nº 13.088 de 12 de Janeiro de 2015