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Artigo 2º da Lei nº 13.088 de 12 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a criação de 1 (uma) vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.

Anexo

Texto

ANEXO (Lei nº 13.088, de 12 de janeiro de 2015) QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ CARGOS DE JUIZ CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 1 Juiz Federal Substituto 1 TOTAL 2 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 13 Técnico Judiciário 4 TOTAL 17 CARGOS EM COMISSÃO CARGO/NÍVEL QUANTIDADE CJ-03 1 TOTAL 1 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÃO/NÍVEL QUANTIDADE FC-05 7 FC-03 3 FC-02 3 TOTAL 13