“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei8.594 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.515.245.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e quinze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Cultura, constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei13.415 de 16/02/2017
Art. 14, §3º - Os recursos transferidos nos termos do caput deste artigo poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento previstas no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das escolas públicas participantes da Política de Fomento. (Redação dada pela Lei nº 14.640, de 2023)...
- Lei5.674 de 12/07/1971
Art. 6º - Aos inativos da Câmara dos Deputados é concedido, a partir de 1 de março de 1971, aumento de valor idêntico ao do deferido por esta lei aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos termos da lei nº 2.622, de 18 outubro de 1955 , independentemente de apostila aos respectivos títulos.
- Lei10.945 de 16/09/2004
Art. 4º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Lei10.910 de 15/07/2004
Art. 2-b, III - Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, de que trata o art. 4º desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).
- Lei13.650 de 11/04/2018
Art. 1º, §4º - A declaração de que trata o § 2º deste artigo não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2022 e com exercício de análise a partir de 2021, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. (Redação dada pela Lei nº 14.123, de 2021)...
- Lei12.652 de 25/05/2012
Art. 2º - O Anexo II da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
- Lei6.543 de 30/06/1978
Art. 1º - Os efeitos financeiros decorrentes da inclusão de servidores docentes, nas classes que integram o Magistério da Aeronáutica, retroagirão a 9 de outubro de 1975, data da publicação da Lei nº 6.249, de 8 de outubro de 1975.