Lei nº 8.594 de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.604.970.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.515.245.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e quinze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Cultura, constantes do Anexo I desta Lei.
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.089.725.000,00 (três bilhões, oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Cultura, constantes do Anexo I desta Lei.
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992