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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei8.529 de 14/12/1992

    Art. 6º - O Tesouro Nacional manterá à disposição do INSS, à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento da complementação de que trata esta lei.

  • Lei12.600 de 23/03/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os cargos criados destinam-se à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na Capital Federal, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 102 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.

  • Lei14.167 de 10/06/2021

    Art. 3º, I - a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021 ; e...

  • Lei12.828 de 20/06/2013

    Art. 2º - A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

  • Lei11.144 de 26/07/2005

    Art. 4º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

  • Lei4.203 de 07/02/1963

    Art. 3º - Os níveis de vencimentos-base da série de classe de Agente Postal, código CT-205, do Grupo Ocupacional-CT-200-Comunicações, da lei número 3.780, de 12 de julho , ficam alterados na forma do Anexo I desta lei . (Parte mantida pelo Congresso Nacional)...

  • Lei8.427 de 27/05/1992

    Art. 7º - O Banco Central do Brasil acompanhará e fiscalizará, nos termos do regulamento a ser editado pelo Conselho Monetário Nacional, os atos das instituições financeiras praticados com vistas a conceder a subvenção de que trata o inciso II do caput do art. 1º desta Lei. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020...

  • Lei14.316 de 29/03/2022

    Art. 4º - As ações previstas no art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), são consideradas ações de enfrentamento da violência contra a mulher e poderão ser custeadas com os recursos do FNSP.