Lei12.377 de 30/12/2010Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2010, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário, para o setor público consolidado, equivalente a 3,10% (três inteiros e dez centésimos por cento) do Produto Interno Bruto - PIB, sendo 2,15% (dois inteiros e quinze centésimos por cento) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,0% (zero por c...