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Lei nº 8.994 de 24 de Fevereiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 874, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a prorrogar em até seis meses as contratações celebradas com base no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 , a fim de dar seguimento ao disposto nos arts. 69 e 71 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Parágrafo único

Na implementação do disposto neste artigo será observado o contido nos §§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993 .

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1995 - edição extra