Lei nº 8.994 de 24 de Fevereiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 874, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a prorrogar em até seis meses as contratações celebradas com base no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 , a fim de dar seguimento ao disposto nos arts. 69 e 71 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Na implementação do disposto neste artigo será observado o contido nos §§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993 .
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811, de 30 de dezembro de 1994.
SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1995 - edição extra