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Artigo 2º da Lei nº 8.994 de 24 de Fevereiro de 1995

Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 2º da Lei 8.994 /1995