Artigo 2º da Lei nº 8.994 de 24 de Fevereiro de 1995
Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811, de 30 de dezembro de 1994.