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Lei nº 14.741 de 30 de Novembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam criados nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I , II e III desta Lei , respectivamente.

Art. 2º

O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação dos cargos e das funções criados por esta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.

Art. 4º

A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , atendidas as limitações previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas constitucionais e legais aplicáveis.

Parágrafo único

Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2023.

Anexo

Texto

ANEXO I Acréscimo de Cargos de Provimento Efetivo Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar Cargos de Provimento Efetivo Quantidade Analista Judiciário 86 Técnico Judiciário 58 Total 144 Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União Cargos de Provimento Efetivo Quantidade Analista Judiciário 63 Técnico Judiciário 33 Total 96 Quadro Permanente da Justiça Militar da União – Consolidado Cargos de Provimento Efetivo Quantidade Analista Judiciário 149 Técnico Judiciário 91 Total 240 ANEXO II Acréscimo de Cargos em Comissão Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar Cargos em Comissão Quantidade CJ-3 6 CJ-2 28 CJ-1 21 Total 55 Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União Cargos em Comissão Quantidade CJ-1 42 Total 42 Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado Cargos em Comissão Quantidade CJ-3 6 CJ-2 28 CJ-1 63 Total 97 ANEXO III Acréscimo de Funções Comissionadas Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar Função Comissionada Quantidade FC-6 39 FC-5 7 FC-4 104 FC-3 - FC-2 100 FC-1 - Total 250 Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União Função Comissionada Quantidade FC-6 59 FC-5 - FC-4 25 FC-3 - FC-2 46 FC-1 23 Total 153 Quadro da Justiça Militar da União – Consolidado Função Comissionada Quantidade FC-6 98 FC-5 7 FC-4 129 FC-3 - FC-2 146 FC-1 23 Total 403

Lei nº 14.741 de 30 de Novembro de 2023