Artigo 3º da Lei nº 14.741 de 30 de Novembro de 2023
Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.