Artigo 2º da Lei nº 14.741 de 30 de Novembro de 2023
Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação dos cargos e das funções criados por esta Lei.