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Artigo 2º da Lei nº 14.741 de 30 de Novembro de 2023

Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.

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Art. 2º

O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação dos cargos e das funções criados por esta Lei.

Art. 2º da Lei 14.741 /2023