Artigo 5º da Lei nº 14.741 de 30 de Novembro de 2023
Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.