Lei10.204 de 22/02/2001Art. 1º - A Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º Ao Dnocs, na sua área de atuação, compete:
I - contribuir para a implementação dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, tal como definidos no art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e legislação subseqüente;
II - contribuir para a elaboração do plano regional de recursos hídricos, em ação conjunta com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e os governos estaduais de sua área de