Lei nº 7.100 de 13 Junho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a incorporação da Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, à Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar à Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, a Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, agregada à referida Universidade nos termos da alínea h do art. 5º da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.

Art. 2º

Independentemente de qualquer indenização, são incorporados ao patrimônio da União todos os bens móveis e direitos da Faculdade de Serviço Social, ora na posse ou já cedidos à mencionada Universidade pela Fundação Vidal Ramos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


João figueiredo Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983