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Artigo 2º da Lei nº 7.100 de 13 Junho de 1983

Autoriza a incorporação da Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, à Universidade Federal de Santa Catarina.

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Art. 2º

Independentemente de qualquer indenização, são incorporados ao patrimônio da União todos os bens móveis e direitos da Faculdade de Serviço Social, ora na posse ou já cedidos à mencionada Universidade pela Fundação Vidal Ramos.

Art. 2º da Lei 7.100 de 13 Junho de 1983