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Lei 3.310 de 11 de Novembro 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136 da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar o Museu de Arte Moderna do São Paulo na realização do programa organizado para as manifestações da IV Bienal de São Paulo.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1957