Lei12.305 de 02/08/2010Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 14, Parágrafo Único - É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003 , e no art. 47 da Lei nº 11.445, de 2007.