Lei de 27 de Fevereiro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, para pagamento a concessionários de portos.
O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 27 de fevereiro de 1947.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 5.500,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido, por conta da arrecadação, no corrente exercício, do imposto adicional de dez por cento (10%) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos Portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virturde de contratos celebrados com o Govêrno Federal.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1947