Artigo 2º da Lei de 27 de Fevereiro de 1935
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, para pagamento a concessionários de portos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, para pagamento a concessionários de portos.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.