Artigo 1º da Lei de 27 de Fevereiro de 1935
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, para pagamento a concessionários de portos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 5.500,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido, por conta da arrecadação, no corrente exercício, do imposto adicional de dez por cento (10%) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos Portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virturde de contratos celebrados com o Govêrno Federal.